Aposentar-se aos 56 anos não é impossível. Na verdade, existe uma medida que permite entrar conselho precisamente nesta idade. Mas apenas para alguns contribuintes e apenas em determinadas circunstâncias. O pedido de pensão deve ser sempre apresentado ao INPS, mas a partir de um procedimento específico.

Como se aposentar aos 56

A medida que permite aposentar aos 56 anos é chamada de pensão de velhice antecipada com invalidez pensionável. Na prática, uma pessoa com deficiência reconhecida pode usufruir deste instrumento de reforma antecipada. Tudo começa a partir da chamada invalidez pensionável. Esta não é a deficiência civil que podemos definir como genérica, mas sim a específica para as tarefas que um trabalhador desempenha. A idade de saída desta medida é a partir dos 56 anos para as mulheres e a partir dos 61 anos para os homens. E 20 anos de contribuições pagas são suficientes.

Que deficiência você precisa para se aposentar mais cedo?

A incapacidade certificada pelas comissões médicas competentes deve ser de pelo menos 80%. E a comissão que trata disso é a deINPS. Na verdade, são os médicos do Instituto da Segurança Social que têm de certificar o correto grau de incapacidade específica de um contribuinte. Estamos a falar da redução da capacidade de trabalho específica ao tipo de trabalho realizado pelo interessado. Partimos sempre do atestado médico introdutório do seu médico de família. Este emite o certificado eletrónico e entrega uma cópia ao contribuinte. Com esta via o interessado deverá dirigir-se ao seu patrocínio para submetendo a candidatura de pensão.

Aos 56 anos, basta fazer uma pergunta ao INPS última edição: 2024-01-27T14:21:34+01:00 da Giacomo Mazzarella

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