Em períodos alternados os vários Governos que se sucederam na Itália iniciaram anistias e anistias em contas fiscais. Isto porque é um tema que preocupa um número muito elevado de contribuintes que se debatem com dívidas de diversas naturezas junto do Administrações públicas. Mas independente de tudo isso, existem impostos que não deveriam ser pagos. Na verdade, mesmo a fatura fiscal tem uma duração própria, ou seja, um prazo preciso a partir do qual o Estado não pode pedir dinheiro a um contribuinte e este, mesmo endividado, já não é obrigado a pagar.

Adeus impostos, é quando você não paga mais

Um tema que há muito domina quando se trata de contas fiscais é a receita. As notas fiscais expiram em 10 ou 5 anos? A jurisprudência também tem estado em conflito há anos entre a caducidade das faturas fiscais e a caducidade dos impostos dos quais derivam as faturas fiscais. Ultimamente, porém, parece que a tendência é para 5 anos. Ou seja, uma fatura fiscal notificada há 5 anos não deverá mais ser paga porque está prescrita. Especificamente, uma lei tributária prescreve após 5 anos e 60 dias. Muita coisa muda de caso para caso.

Preste atenção às datas e lembretes e, a seguir, solicite o necessário

Geralmente o contribuinte é obrigado a pagar uma conta fiscal no prazo de 60 dias a partir da data da notificação. A prescrição do arquivo inicia-se a partir do 61º dia seguinte à notificação. Mas atenção, dizer adeus aos impostos não é algo simples. Em primeiro lugar, estamos falando de pastas notificadas apenas uma vez e pronto. Porque basta um lembrete de pagamento, uma liminar ou uma comunicação do Revendedor de Cobrança e a contagem de 5 anos começa novamente. Além disso, a prescrição não é uma instituição que funciona automaticamente. Na prática, o agente arrecadador ainda pode solicitar o pagamento de uma conta tributária da qual não há notícias há mais de 5 anos. Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar pedido de cancelamento por decurso do prazo de prescrição.

Adeus impostos, é quando você não paga mais última edição: 2024-01-25T20:36:45+01:00 da Giacomo Mazzarella

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