Referendo sobre a justiça, há cinco questões apresentadas pelos Radicais e pela Liga, que serão votadas no domingo, 12 de junho. Da lei Severino à prisão preventiva, da separação de funções entre juízes e promotores à participação de advogados e acadêmicos na avaliação dos juízes. A última questão é a coleta de assinaturas para solicitar o CSM.
Referendo sobre a justiça
No próximo domingo, os italianos são chamados a se expressar sobre 5 questões em questão de justiça, apresentado pela Liga e pelos Radicais e declarado admissível pelo Conselho. Uma votação sobre a qual pesa o quórum desconhecido. De fato, por se tratar de um referendo revogatório, metade mais um dos titulares deve ir às urnas para ser válido. Quem vote SIM pretende revogar a legislação em vigor, que vote NÃO mantém inalterado o quadro regulamentar sujeito ao referendo.
Cada eleitor, de posse de um documento de identidade válido, poderá votar na sua própria assembleia de voto, indicada no cartão eleitoral pessoal. o passe verde para aceder aos lugares mas é necessária a máscara anti-Covid. Os eleitores que completaram 12 anos no domingo, 18 de junho, podem votar em referendos populares. A votação é apenas no domingo, de 7 a 23.
As questões
Incansabilidade e caducidade. O referendo número 1, marcado com a aba vermelha, trata-se da revogação da Lei Consolidada sobre as disposições em matéria de descumprimento e a proibição do exercício de cargos eletivos e governamentais. Proibição decorrente de sentenças definitivas para crimes não culpáveis. Em essência, perguntou aos eleitores se pretendem eliminar as disposições introduzidas em 2012, com a lei promovida pela então ministra da Justiça Paola Severino. Disposições que preveem a ilicitude, a inelegibilidade e a caducidade automática dos condenados definitivamente por determinados tipos de crimes, desde a máfia ao terrorismo aos contra a administração pública.
Prisão preventiva. Pergunta número 2 (cartão laranja) intervém na prescrição das medidas cautelares, com a revogação do último inciso do art. 274, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Penal, sobre medidas cautelares e necessidades cautelares, em processo penal. Atualmente, a prisão preventiva pode ser decretada nos casos em que se identifique um possível risco de contaminação de provas em uma investigação, de fuga dos investigados e o “perigo concreto e atual” de repetição do crime. A questão do referendo proposta intervém neste último aspecto, solicitando a limitação dos casos em que a medida cautelar pode ser decretada devido ao risco de reincidência.
A votação acontece apenas no domingo, 12 de junho, das 7h às 23h
Separação de carreira. Com cartão amarelo (referendo número 3) os eleitores são chamados a opinar sobre a separação das funções dos magistrados. A questão pede a revogação das regras do Judiciário que permitem que um magistrado passe das funções de promotor público para as de juiz e vice-versa.
No momento existem quatro possíveis mudanças de função durante a carreira. A reforma da Ministra da Justiça Marta Cartabia em apreciação pelo Parlamento também intervém na matéria, reduzindo a transição de carreira para apenas uma, no prazo de 10 anos a partir da primeira atribuição. O referendo visa tornar a escolha final. Se o Sim for aprovado, o magistrado terá que escolher a função de juiz ou promotor no início de sua carreira. Isto, para depois manter esse papel ao longo da sua carreira, com o objetivo de distinguir claramente quem julga de quem acusa.
Referendo sobre justiça, italianos nas urnas
Avaliação do juiz. Com o cartão cinza (referendo nº 4) são chamados a comentar o sistema de avaliação dos juízes. Prerrogativa reservada ao CSM, que também decide com base nas avaliações expressas pelos conselhos judiciais a nível territorial. A questão diz respeito à “participação de membros leigos em todas as deliberações do Conselho Diretivo do Tribunal de Cassação e dos conselhos judiciais. Revogação das regras sobre a composição do Conselho Diretivo do Tribunal de Cassação e dos conselhos judiciais e das competências dos membros leigos que o integram”. Em essência, o Sim visa permitir o voto dos leigos, advogados e professores, que fazem parte dos conselhos judiciais também nessas deliberações. Isso para obter julgamentos mais objetivos sobre o trabalho dos juízes.
Assinaturas para o CSM. O referendo número 5 (cartão verde) intervém no mecanismo de seleção dos magistrados candidatos nas eleições do CSM. A questão diz respeito à "revogação de regras sobre as eleições dos membros profissionais do Conselho Superior da Magistratura". Propõe o cancelamento da norma que estabelece que cada candidatura à eleição dos membros profissionais do Conselho Superior da Magistratura seja apoiada por um mínimo de 25 e um máximo de 50 apresentadores. O mesmo mecanismo também está previsto na reforma do CSM proposta pelo Ministro da Justiça. O objetivo dos referendos é chegar a candidaturas individuais dos juízes, sem o apoio preventivo de outros colegas. Isso é uma tentativa de limitar o peso das correntes, após a tempestade nas nomeações para o CSM que foi desencadeada na primavera de 2019.
Deixe um comentário (0)