Passe verde reforçado, ou super passe verde, para funcionários públicos e privados: a partir de hoje, 15 de fevereiro, está ativada a obrigatoriedade para maiores de 50 anos. Tendo se tornado ilimitado para quem tem três doses da vacina ou está curado e tem pelo menos duas doses da vacina, o certificado verde aprimorado será, portanto, necessário a partir dos 50 anos para acessar o local de trabalho.
Passe super verde para maiores de 50 anos
"A obrigação não existe em caso de apuração de perigo para a saúde, em relação a condições clínicas documentadas específicas". A este respeito, são válidos os atestados emitidos pelo clínico geral ou pelo médico vacinador, em conformidade com as circulares do Ministério da Saúde relativas à isenção de anti-vacinação. SARS-CoV-2. Nesses casos, a vacinação pode ser omitida ou adiada. "A imunização por doença natural, comprovada pela notificação feita pelo médico assistente, determina o adiamento da vacinação".
O Parlamento está também a adaptar
A partir de hoje, 15 de fevereiro, o passe verde reforçado também será usado para acessar tanto na Câmara dos Deputados como na Senado da República. Aqueles com mais de 50 anos poderão entrar em Montecitorio ou Palazzo Madama, somente se vacinados ou curados.
As sanções
Mas quais são os riscos sem o passe super verde? Para trabalhadores públicos e privados e freelancers não vacinados, está prevista uma multa que varia de 600 a 1.500 euros no caso de acesso ao local de trabalho em violação da obrigação. Tal como já acontece com os trabalhadores sem passe verde, também serão considerados faltas injustificadas os trabalhadores com mais de cinquenta anos que, a partir de 15 de fevereiro de 2022, não tenham passe verde reforçado à entrada no local de trabalho. No entanto, eles não sofrerão consequências disciplinares. Além disso, você terá o direito de manter a relação de trabalho, mas sem qualquer remuneração ou outra remuneração ou emolumento.
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