A partir de 2 de setembro de 2024, poderão ser submetidas ao INPS candidaturas a incentivos ao trabalho para jovens com deficiência que pretendam trabalhar em organizações do terceiro setor e organizações sem fins lucrativos.
Eles levam o por meio das desonerações para contratação de pessoas com deficiência em órgãos do terceiro setor, pretendido pelo Ministério da Deficiência e introduzido pela lei n.18 de 2024.
O que a medida fornece?
Esta medida reconhece uma contribuição para organizações e organizações sem fins lucrativos para cada pessoa com deficiência com menos de 35 anos, contratado com contrato de trabalho sem termo entre 1 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2024.
A contribuição é de 12 mil euros únicos pelas contratações efetuadas, mil euros por cada mês. Em caso de interrupção do contrato de trabalho antes de 30 de setembro de 2024, a contribuição é paga até à data da cessação da relação.
Nas contratações efetuadas em setembro de 2024 é paga a contribuição única no valor de doze mil euros bem como a mensalidade do mês de contratação.
O INPS está empenhado em garantir a simplificação e celeridade dos procedimentos com o objectivo de valorizar e incentivar as competências profissionais dos jovens com deficiência, promovendo a inclusão laboral, de forma a garantir que cada pessoa tenha uma vida digna e participativa, conforme prevê o Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.