Duplo grau, agora você pode! O projeto de lei que permite que estudantes se matriculem em dois cursos diferentes de bacharelado ou mestrado ao mesmo tempo foi definitivamente aprovado pelo Senado. Mesmo em várias universidades, escolas ou institutos superiores com organização especial. Mesma oportunidade também para dois cursos de diploma acadêmico, primeiro ou segundo nível. Títulos a alcançar graças a instituições de elevada formação artística, musical e de dança.
As considerações do Ministro da Universidade
"A aprovação desta disposição - declarou a Ministra da Universidade e Investigação, Maria Cristina Messa - representa um grande resultado que permite ao nosso país dar um passo à frente na formação universitária, em consonância com o contexto internacional. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos parlamentares pela determinação em levar este trabalho até o fim. Garantimos assim aos jovens que eles também terão essa opção, que uma lei de 1933 impossibilitou.
Como ministério, já estamos trabalhando para fornecer às universidades informações o mais rápido possível para permitir uma aplicação inicial da lei. Esta legislação faz parte de um pacote de reformas para a universidade que estamos realizando, desde as classes de licenciatura com foco na interdisciplinaridade até as de qualificação para as profissões. O propósito é tornar nosso sistema menos rígido e mais voltado para as necessidades e necessidades de formação das alunas".
Grau duplo
A lei não permite a inscrição simultânea em dois cursos de licenciatura pertencentes à mesma turma e em cursos de especialização médica. O texto aprovado prevê que no prazo de sessenta dias o Ministro dauniversidade e Pesquisa adota decreto específico. Isto, sujeito ao parecer da Conferência de Reitores das Universidades Italianas (CRUI), do Conselho Universitário Nacional (CUN) e do Conselho Nacional de Estudantes Universitários (CNSU).
O decreto regerá métodos e critérios para permitir que os alunos se matriculem duas vezes ao mesmo tempo. Isto, com particular atenção para os cursos de frequência obrigatória, e para incentivar a obtenção de qualificações finais duplas ou conjuntas. Quatro meses após a conclusão do terceiro ano acadêmico após a entrada em vigor da disposição, o Ministro da Universidade e Investigação apresentará às Câmaras um relatório sobre o estado de implementação da lei e uma avaliação de impacto.