Para os atrasos no pagamento de hipotecas e empréstimos existe um termo específico que serve para defini-los: maus pagadores. Um nome assustador, não só pelo seu significado mais direto, mas também porque se traduz na inscrição nas listas dos sistemas de informação de crédito. Uma situação que complica as relações com bancos e instituições de crédito, mas que pode ser gerida e não dura para sempre.
- Quem é um mau pagador?
O mau pagador, para bancos e instituições financeiras, é aquele que paga atrasado ou não paga. Este comportamento faz com que o seu nome seja inserido numa espécie de lista negra, ou seja, nos registos dos Sistemas de Informação de Crédito (SIC). O cadastramento tem um duplo objetivo: permitir que os bancos e institutos conheçam exatamente o histórico financeiro de quem enfrenta e solicita um empréstimo, mas também evitar que um cidadão se endivide indefinidamente.
- Há quanto tempo você é um mau pagador?
Todo o cidadão tem a possibilidade de solicitar o levantamento da sua situação no SIC, conforme assegura o art. 7 da lei 196/2003, ex 675/1996, a fim de verificar o estado dos fatos. Além disso, tem o direito de ser baixado uma vez que a dívida tenha sido paga e decorrido um determinado período de tempo. Dependendo do tamanho da dívida, os tempos podem variar da seguinte forma:
- se o atraso diz respeito duas parcelas não pague regularmente, mas depois sanados, o vestígio da inadimplência permanecerá por 12 meses, contados a partir de sua liquidação regular;
- se o atraso diz respeito mais de duas parcelas não pague regularmente, mas depois sanados, o vestígio da inadimplência permanecerá por 24 meses, contados a partir de sua liquidação regular;
- no caso em que as parcelas nunca foram pagas regularmente, a inscrição na lista de maus pagadores terá a duração de 36 meses, contados a partir da última atualização disponível ou do termo do contrato em que haja incumprimento.
Portanto, a eliminação das listas é praticamente automática, embora seja melhor certificar-se de que ocorreu depois de decorridos os tempos indicados. Caso contrário, deve ser solicitado com uma pergunta específica da organização que se inscreveu. A Lei 3 de 2012, também conhecida como Lei da Poupança do Suicídio, ajuda os superendividados e, acima de tudo, regulamenta o direito a um novo começo. Trata-se de ajudar a planear uma forma sustentável de serviço da dívida, mas também a necessidade de apagar toda a informação uma vez resolvida a situação.
- A atribuição da quinta aos maus pagadores
Com o rótulo de maus pagadores, a relação com bancos e instituições de crédito torna-se mais complicada. Em todo o caso, será possível continuar a ter uma conta à ordem, mas esta dificilmente terá uma linha de crédito. Uma vez cadastrado, é muito improvável que seja possível acessar hipotecas ou empréstimos. Uma das poucas oportunidades, para quem precisa de mais liquidez, continua lá quinta simulação de atribuição. Também neste caso é necessário verificar algumas condições e avaliar se, para além da consignação salarial, é possível ativar um empréstimo por procuração. É uma opção disponível para funcionários públicos e privados.
Em geral, é atribuído um valor que corresponde, no máximo, a um quinto do que é recebido mensalmente, sendo que a particularidade da atribuição do quinto é que o empregador não necessita de dar o seu aval. É uma forma segura de financiamento, que mantém a parcela na fonte, enquanto o valor do empréstimo é desembolsado em uma única solução na conta corrente do solicitante. A garantia de pagamento da dívida, que é a montante, torna essa opção viável mesmo no caso de maus pagadores ou manifestantes.
- As características da atribuição do quinto
Mesmo que você esteja inscrito na lista de maus pagadores, as características da atribuição salarial não variam. De facto, tem a possibilidade de ter ao seu dispor:
- taxa fixa para todo o prazo de reembolso
- um reembolso que pode variar de 24 a 120 meses
- possibilidade de solicitá-lo mesmo sem fiador e com outros empréstimos em andamento.
No entanto, é obrigatória a contratação de um seguro específico que proteja o capital solicitado no empréstimo, mesmo em caso de perda de emprego.