É chamado "Dedicado à você” 2024 o cartão no valor de 500 euros que dentro de alguns dias será distribuído por Postepay aos novos titulares da contribuição e recarregada aos que também dela beneficiaram no ano passado, mas respeitando alguns requisitos.
O cartão social, Financiado para este ano com 600 milhões de euros, será distribuído a partir de 9 de setembro, e estará disponível para famílias que possuem uma em condição de fragilidade econômica, aproximadamente 1.330.000 famílias e destina-se à aquisição de bens e produtos de primeira necessidade.
Em relação ao ano passado, o câmbio pré-pago terá um valor maior, além disso, haverá novos produtos na lista de bens a serem adquiridos.
Quais são os requisitos de bônus?
Os beneficiários da medida serão os famílias com rendimento anual ISEE inferior a 15 mil euros.
Para entrar no ranking do INPS é necessário estar inscrito no cadastro municipal da população residente.
Quem está excluído do bônus
o excluídos são o beneficiários de outros subsídios económicos, como o subsídio de inclusão (Adi) ou os subsídios de desemprego como o Naspi ou o subsídio social de desemprego para colaboradores Dis-coll.
Além disso, o cartão de compras não é distribuído mesmo nos casos em que para usufruir doajuda pública è apenas um membro da unidade familiar.
Ao receber a comunicação do seu município de residência o cartão pré-pago “Dedicado a você” pode ser retirado nos correios mostrando a mensagem, Em seguida, você não precisa preencher nenhum formulário online.
Quais são as datas a serem respeitadas
É necessário ative o cartão fazendo a primeira compra até 16 de dezembro de 2024 e pode ser usado multa após o vencimento, ou seja, por Fevereiro 28 2025, após o qual o valor restante será perdido.
Do bônus é excluindo a compra de todos álcool, medicamentos, detergentes, sal, compotas e vinagre balsâmico.
O que você pode comprar com o cartão
Com o cartão de compras “Dedicado a você” você pode adquirir todos os produtos alimentícios já listados no ano passado: carne de porco, vaca, aves, ovelha, cabra, coelho; captura fresca; leite e derivados; ovo; óleos de oliva e de sementes; produtos de panificação (normal e fino), confeitaria e fabricação de biscoitos; macarrão; arroz, cevada, espelta, aveia, malte, milho e qualquer outro cereal; farinhas de cereais; vegetais frescos e processados; tomate pelado e conservas de tomate; leguminosas; sementes oleaginosas e frutas; fruta de qualquer tipo; alimentos para crianças e primeira infância (incluindo leite em pó); leveduras naturais; mel natural; açúcares; cacau em pó; chocolate; águas minerais; vinagre de vinho; café, chá, camomila.
Para este ano o produtos com denominação de origem protegida (Dop), de indicação geográfica protegida (IGP), o vegetais congelados, produtos assados congelados, como pizza e todos os produtos enlatados, de atum a carne enlatada.
Além disso, o cartão social pode ser utilizado para aquisição de combustível e bilhetes de temporada para transporte público local.
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