Com a Lei 27 de outubro de 1988, n. 470, foi instituído o Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE).
É gerido inteiramente pelos Municípios com base em dados e informações fornecidos pelos consulados no exterior.
O exercício concreto de muitos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição depende do registro em cartório, o que se não for feito corretamente pode acarretar consequências negativas em relação, por exemplo, aos direitos eleitorais, sanitários, sociais e fiscais, civis e pessoais.
O registro no AIRE é GRÁTIS e é obrigatório para aqueles que se mudam definitivamente para o exterior, pois constitui pré-requisito para a utilização dos serviços consulares prestados pelas Representações no exterior e para o gozo dos seguintes direitos:
- a possibilidade de voto por correspondência em eleições políticas e referendos, conforme previsto na lei 459/2001;
- a possibilidade de votar nas eleições dos representantes italianos ao Parlamento Europeu nas assembleias de voto criadas pela rede diplomática e consular nos países da UE;
- a possibilidade de obter documentos de identidade e de viagem;
- a possibilidade de solicitar a emissão de certificados de competência das Representações no exterior;
- a possibilidade de renovar sua carteira de motorista.

Quem deve se registrar no AIRE:
- cidadãos que estabelecem a sua residência habitual no estrangeiro;
- aqueles que já aí residem, quer porque nasceram no estrangeiro, quer porque adquiriram posteriormente a nacionalidade
- Italiano em qualquer capacidade.
Não é necessário se registrar no AIRE:
- cidadãos que se deslocam para o exterior temporariamente, ou seja, por um período inferior a um ano;
- trabalhadores sazonais;
- diretores de escolas, professores e funcionários administrativos de escolas colocadas fora de suas funções e enviadas ao exterior no âmbito de atividades escolares fora do território nacional;
- funcionários permanentes do Estado em serviço no exterior, que sejam notificados de acordo com as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Relações Consulares de 1961 e 1963, respectivamente;
- Soldados italianos servindo na sede da OTAN no exterior.

Como se registrar no AIRE
O formulário de solicitação está disponível no portal Fast-it, ao qual deve ser anexada a documentação solicitada pelo Consulado. Para saber como enviar os formulários, sugerimos consultar o site do Consulado competente do território de residência.
O registro também pode ser feito no consulado do país onde você está localizado.
Por que é necessário se registrar no AIRE?
O registro no AIRE deve ser feito mediante apresentação de declaração ao posto consular competente no território, no prazo de 90 dias contados da transferência de residência e implica o cancelamento simultâneo do Registro de População Residente do Município de origem.
Quem não se registrar estará sujeito a sanções administrativas pecuniárias, conforme previsto na Lei de 30 de dezembro de 2023, n. 213. A Autoridade que trata da verificação e prevê a sanção é o Município em cujo registro o infrator está registrado, conforme regulamentado pela Lei de 24 de novembro de 1981, n. 689, cujo art. 1.




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